A venda de 51% das acções da Companhia Santomense de Telecomunicações (CST) à empresa portuguesa Visabeira foi impugnada pelo advogado e ex-ministro Afonso Varela, que pediu a suspensão da eficácia do negócio que considerou ser prejudicial para o país.
O advogado considera que o Estado são-tomense, através do actual Governo liderado pelo primeiro-ministro Jorge Bom Jesus, “adoptou uma postura opaca e prejudicial aos interesses gerais e colectivos do país, dando consentimento que exorbita sua competência […] tudo à revelia das normas e princípios que se supunha adquiridos na ordem jurídica são-tomense”.
Tal postura, segundo Afonso Varela, “fez emergir sérios riscos e danos irreparáveis” aos interesses colectivos e, por isso, pediu ao tribunal “que seja imediatamente suspensa a eficácia de todos os actos e documentos firmados, negociados e em curso de negociação, bem como todo o negócio em curso, seja qual for a sua forma e alcance, com vista à transferência das acções da Portugal Telecom ou quaisquer das suas subsidiárias na CST para a sociedade de direito português denominada Visabeia”.
Segundo explica, foi assinado um contrato de concessão em 1989 para a criação de uma sociedade com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi (CRPM) à qual o Estado são-tomense concedeu “o direito exclusivo de gestão do património estatal durante 20 anos na CST”.
“Acontece, porém, que, por força de lei com carácter imperativo e mediante pronta e justa contrapartida, […] a concessão cessou definitivamente em 2005, tendo naturalmente a integridade dos bens e direitos afetos à CST retornado ao seu legítimo dono e proprietário exclusivo [o Estado são-tomense]”, lê-se na providencia cautelar não especificada entregue ao tribunal, citada pela Lusa.
Afonso Varela entende que a venda das acções para a Visabeira foi feita “inadequadamente, mas igualmente de modo fraudulento […] ao arrepio das normas básicas imperativas em vigor, relativamente a transferência definitiva do património público”.
O advogado fundamenta ainda que a lei 3/2004 que determinou a transferência definitiva da propriedade das infra-estruturas de telecomunicações fornecidas pelo Estado à CST “padece de uma grosseira ilegalidade e até mesmo inconstitucionalidade”, que, embora não fora até agora contestada, poderá ser a qualquer momento, considerando que o negócio não ficou concluído.
“Por efeito dessa transferência, a CST vem beneficiando injustamente e sem qualquer causa desde o fim da concessão (2005) de dividendos correspondentes a 51% das acções que detém na CST, sem que tenha pago até à presente data o valor da transferência, colocando-se numa situação de mora contínua, que importa seja liquidada e paga nos termos legais”, defendeu Afonso Varela.
O advogado sustenta que a CST é propriedade integral do Estado são-tomense, defendendo que as acções da empresa só podem ser alienadas “mediante autorização expressa ou delegação da Assembleia Nacional”, sendo que o Governo de São Tomé e Príncipe goza do direito de preferência na cessão das acções da empresa.
Lusa