O Tribunal da Comarca de Luanda mandou congelar as contas bancárias de três dos cinco administradores do ex-Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) e iniciar um processo de arresto dos bens destes para saldar as dívidas da antiga instituição aos ex-colaboradores e fornecedores de serviços, soube a FORBES de fonte qualificada daquele órgão de justiça angolano.
A medida surge na sequência da condenação, por aquele órgão de Justiça angolano, no início deste ano, dos antigos administradores do extinto banco comercial que era propriedade do falecido político Kundi Paihama.
Com isto, foram castigados a pagar, com todo seu património, pelo Tribunal de Luanda, o antigo presidente do conselho de administração do BANC, José Aires Vaz, e os administradores Waldemar Augusto e Jerónimo Francisco, na pena de responsabilização pelos danos causados pela sua gestão no banco, que, segundo o Tribunal, gerou a falência da entidade.
“Pela falência, nos termos do disposto no artigo 135.º, no nº 3 da Lei de Base das Instituições Financeiras (LBIF), devem os administradores responder com todo seu património”, lê-se na sentença do Tribunal a que FORBES teve acesso.
Do grupo dos ex-administradores, só César Cardoso e Sabino Mauro das Neves é que foram ilibados do processo, já que o Tribunal de Luanda concluiu que não existia um nexo de causalidade entre a conduta destes dois responsáveis e a dita falência ou erosão financeira. “Não participaram os administradores em causa na alteração dos resultados, nem tão pouco praticaram qualquer acto, que, ao ver deste Tribunal, seja fraudulento”, atesta a sentença.
Assim, para fazer cumprir a medida que penaliza José Aires e seus pares achados culpados no desaparecimento do banco, o órgão de justiça angolano impôs o congelamento das contas de todos os condenados e um processo de reconhecimento dos bens dos visados para arrestos, como forma de pagar todas as dívidas contraídas pelo banco, os danos a terceiros e aos ex-colaboradores daquele falido banco comercial angolano.
“Já está em curso o arresto de alguns bens destes [administradores]. Tanto é que as contas bancárias também estão congeladas”, garantiu a fonte da provedoria à FORBES.
Para o Tribunal, a conduta dos administradores produziu, como efeito na sociedade, a “erosão nas contas, banca rota e o incumprimento das obrigações da sociedade, já que as políticas adoptadas por estes na concessão de créditos e a não observação das regras prudenciais e sobre o risco, ao investirem no imobilizado, fizeram com, que na data do fecho, o saldo do BANC fosse negativo”.