O Standard Bank de Moçambique está afastado, por um período de até um ano, da actividade de conversão cambial de divisas e fica ainda castigado a pagar uma multa equivalente a 4,5 milhões de dólares por “infracções graves de natureza prudencial e cambial”, de acordo com uma decisão do Banco de Moçambique a que a FORBES teve acesso.
A medida resulta de uma operação de inspecção on-site levada acabo pelo regulador do sistema bancário moçambicano, que detectou indícios de fraude cambial e violação as demais regras de operações financeiras, pelo que foi instaurado processos contravencionais contra aquela entidade bancária e dois dos seus altos funcionários, nomeadamente Adimohanma Chukwuma Nwokocha e Carlos Domingos Francisco Madeira, administrador-delegado e director da banca corporativa e de investimentos, respectivamente.
Segundo a autoridade bancária daquele país do índico, as infracções cometidas incluem, entre outras, a manipulação fraudulenta da taxa de câmbio; instalação e implementação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país, que, no geral, se assemelha à SIMOrede; realização de operações irregulares de derivativos financeiros para a cobertura de risco associado à flutuação cambial, envolvendo o director da banca corporativa e de investimentos como cliente.
Constam ainda das infracções, a não regularização dos termos de compromisso das exportações e a não entrega, ao Banco de Moçambique, de gravações nos prazos estipulados, em clara acção de obstrução à actividade de inspecção.
Face às irregularidades dos dois quadros seniores daquela instituição bancária moçambicana, com raízes na Africa do Sul, o regulador moçambicano decidiu castigar o administrador-delegado do Standard Bank de Moçambique com uma multa no valor total equivalente a 99.381,5 dólares, pelo que fica ainda proibido de exercer cargos sociais e assumir funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras naquele país por um período de seis anos e publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas daquele.
Já o director de banca de investimento Carlos Domingos Madeira, foi punido com uma multa no valor total equivalente a 218.639 dólares, além da inibição do exercício de cargos e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de seis anos e, igualmente, publicação, pelo banco central local, da punição definitiva, às custas daquele.
“Com vista a salvaguardar os interesses dos clientes e de outros interessados, bem como assegurar a estabilidade do sistema financeiro, os accionistas do Standard Bank Moçambique, S.A. estão a colaborar com o Banco de Moçambique, por forma a sanar as irregularidades acima mencionadas”, lê-se na nota que anuncia as penalizações aplicadas ao Standard Bank e seus dois altos quadros.