A petrolífera pública angolana Sonangol lança, a 14 de Setembro do ano em curso, uma oferta pública de subscrição de até 7 500 000 obrigações, escriturais e nominativas, denominadas em kwanzas, com o valor nominal unitário de 10 mil kwanzas e global de até 75 mil milhões de kwanzas (“Oferta”), representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações Sonangol 2023-2028”.
“As Obrigações serão emitidas ao abrigo da lei angolana e integradas junto da Central de Valores Mobiliários de Angola (CEVAMA) com o código ISIN AOSNLEDOFA16. Será solicitada a respectiva admissão à negociação no Mercado de Bolsa gerido pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola, Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA)”, lê-se num documento a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso.
A Sonangol torna-se assim na primeira instituição não financeira de direito angolano a realizar uma emissão de obrigações que será admitida à negociação no Mercado de Bolsa gerido pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).
O prospecto da referida oferta pública de subscrição foi aprovado a 04 de Agosto pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), sendo que as ordens de subscrição a satisfazer “estarão sujeitas aos critérios de subscrição de ordens e de rateio aplicáveis”, caso a procura no âmbito da oferta exceda as “Obrigações Sonangol 2023-2028” disponíveis.
A apresentação do lançamento da Primeira Emissão de Obrigação da Sonangol será oficialmente feita na próxima Segunda-feira, 14, em Luanda, na presença do ministro angolano dor Recursos Minerais e Petróleo, Diamantino Azevedo.
Trata-se de uma oferta pública de subscrição de obrigações, tendo especificamente como destinatários pessoas singulares ou colectivas residentes ou com estabelecimento na República de Angola. A oferta, avança a Sonangol, terá lugar entre as 8h00 do dia 28 de Agosto de 2023 e as 15h00 do dia 12 de Setembro de 2023, acrescentando que para apuramento dos resultados da mesma [oferta] será requerida à BODIVA a realização de uma sessão especial de bolsa, agendada para o dia 13 de Setembro de 2023, em hora a designar no respectivo aviso da sessão especial de bolsa.
“Os resultados serão divulgados logo após o seu apuramento e publicados no sítio da internet da BODIVA em www.bodiva.ao”, garante a petrolífera estatal angolana.
O documento explica que “cada ordem de subscrição deve referir-se, pelo menos, a 10 ‘Obrigações Sonangol 2023-2028’ (100.000 kz) e, a partir desse montante mínimo de investimento, cada ordem de subscrição deverá referir-se a múltiplos de uma ‘Obrigação Sonangol 2023-2028’ (10.000 kz)”. Está ainda determinado que o número máximo de “Obrigações Sonangol 2023-2028” que poderá ser subscrito por cada investidor é limitado à quantidade de “Obrigações Sonangol 2023-2028” oferecidas à subscrição e ao processo de rateio, sendo que as ordens de subscrição apresentadas que não refiram, pelo menos, os montantes mínimos de investimento serão consideradas inválidas.
Ainda segundo o documento, as “Obrigações Sonangol 2023-2028” conferem aos seus titulares o direito ao reembolso do capital no dia 14 de Setembro de 2028 e ao pagamento semestral de juros à taxa fixa ao ano de 17,50% (taxa anual nominal bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor, sendo estas livremente transmissíveis de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Agentes de intermediação
Os agentes de intermediação responsáveis pela prestação dos serviços de assistência no âmbito da preparação, lançamento e execução da oferta e recepção das respectivas ordens de subscrição das “Obrigações Sonangol 2023-2028”, são a Áurea – Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários, o Banco de Fomento Angola (BFA) e o Standard Bank de Angola (SBA).
A Áurea e o SBA aparecem também como os “colocadores” responsáveis pela prestação dos serviços de colocação das obrigações, no âmbito da oferta, juntando-se à estas entidades o BFA Capital Markets – SDVM, S.A.
Os Agentes de Intermediação, indica o documento, são responsáveis pela prestação dos serviços de assistência, competindo a eles assegurar o respeito pelos preceitos legais e regulamentares, em especial quanto à qualidade da informação.
“Nos termos do artigo 348.º do Código dos Valores Mobiliários, os Agentes de Intermediação e os Colocadores têm deveres legais de prestação de informação aos seus clientes relativamente a si próprios, aos serviços prestados e aos produtos objecto desses serviços”, lembra o documento.
Mais sobre a oferta…
A oferta não se encontra sujeita a quaisquer condições de eficácia. Em conformidade, no caso de subscrição incompleta, ou seja, caso a procura na oferta não atinja o montante máximo de “Obrigações Sonangol 2023-2028” disponível para satisfazer as ordens de subscrição recebidas e validadas, a oferta será eficaz relativamente a todas as ordens de subscrição a satisfazer, após apuramento de resultados, procedendo-se à emissão e subscrição das “Obrigações Sonangol 2023-2028” objecto dessas ordens, “sendo aplicável o regime previsto no artigo 184.º do Código dos Valores Mobiliários”.
A oferta não é objecto de tomada firme. Contudo, a Áurea e o BFA assumem a obrigação de garantir a colocação parcial das “Obrigações Sonangol 2023-2028” que não tenham sido objecto de subscrição pelos destinatários da Oferta até ao valor nominal global agregado de 49,7 mil milhões de kwanzas (ou seja, com o limite de 24. 850 milhões de kwanzas para cada uma daquelas entidades), sujeita a determinadas condições, incluindo, nomeadamente, a não verificação, no entender da Áurea e do BFA, de qualquer alteração significativa nas condições financeiras, económicas ou políticas, nacionais ou internacionais, que seja susceptível de afectar de forma substancial e adversa a situação financeira ou a capacidade do Emitente para cumprir as suas obrigações, ou de prejudicar de forma substancial e adversa a imagem e reputação da Áurea e do BFA ou o normal desenvolvimento da Oferta.