O Presidente da República da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, e o Parlamento do país estão de costas viradas no processo de partilha de petróleo na Zona de Exploração Conjunta (ZEC), com a República do Senegal.
Após o chefe de Estado Sissoco Embaló ter dado ‘luz verde’ para o arranque do memorando de exploração de recursos na ZEC, os parlamentares do país fizeram sair uma directiva, que já recebeu voto favorável do plenário, a deitar abaixo àquele memorando que, segundo os deputados, viola a Constituição do país.
Sissoco Embaló afirmou, nesta Segunda-feira, 20, que o parlamento não tem competência para anular o acordo assinado com o Senegal no âmbito da Agência de Gestão e de Cooperação. “Isso é teatro. O parlamento não tem essa competência, nem no regimento, nem na Constituição da República para já. Há mecanismos como as coisas andam. Não estamos a falar de um acordo de petróleo, mas sim da Agência de Gestão e de Cooperação com o Senegal”, afirmou o chefe de Estado, quando questionado sobre o ‘chumbo’ do acordo no parlamento.
O posicionamento de Sissoco Embaló surge dias depois de o Parlamento guineense ter aprovado uma resolução em que os deputados deram como “nulo e sem efeito” o acordo entre os presidentes da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, e do Senegal, Macky Sall, depois de o documento ter sido entregue pelo primeiro-ministro, Nuno Nabiam, aos deputados.
“Quando assinei esse acordo com o Presidente do Senegal, entreguei o documento à ministra dos Negócios Estrangeiros que, por sua vez, entregou ao primeiro-ministro que tinha de o levar para o Conselho de Ministros, onde o Governo toma as decisões. O primeiro-ministro não é o Governo, que é um todo”, afirmou Sissoco aos jornalistas.
Para o chefe de Estado, após a discussão no Conselho de Ministros, o documento deve ir para o gabinete do ministro da Presidência do Conselho de Ministros, que o manda para o Presidente ou para o parlamento para a ratificação.
“A Assembleia Nacional Popular não tem competências para fazer o que fez”, enfatizou Sissoco Embaló, que falava à imprensa na cerimónia de inauguração de uma fábrica de farinha, em Bissau.
No seu artigo 85.º, na alínea h), a Constituição da República refere que cabe ao parlamento “aprovar os tratados que envolvam a participação da Guiné-Bissau em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe”.
A Constituição refere ainda, na alínea f) do seu artigo 100.º, que, no “exercício das suas funções, compete ao Governo negociar e concluir acordos e convenções internacionais”.