As companhias aéreas e seguradoras em Angola estão agora autorizadas a negociar a compra e venda de moeda estrangeira com os bancos comerciais pela plataforma Bloomberg FXGO.
A autorização do Banco Nacional de Angola, consta do Instrutivo nº23/2021, de 29 de Outubro, e enquadra-se no âmbito da flexibilização e normalização do mercado cambial angolano, que visa conferir maior transparência e eficiência ao mesmo.
Com esta decisão, as companhias aéreas e seguradoras, juntam-se assim aos 46 participantes actuais, dos quais 26 bancos comerciais, dez sociedades do sector petrolífero, oito sociedades diamantíferas, bem como o Tesouro Nacional e o próprio banco central.
No seu wesite, o BNA esclarece que as instituições indicadas, mediante o cumprimento prévio de determinados requisitos, poderão negociar operações de valor superior equivalente a 50 mil dólares, através do acesso à negociação na plataforma Bloomberg FXGO.
Para transacionar moeda estrangeira através da FXGO, podem solicitar autorização ao banco central angolano companhias áreas comerciais autorizadas a exercer a sua actividade no país, com estabelecimento estável constituído nos termos da lei, contabilidade organizada e que tenham um técnico oficial de contas responsável.
Segundo o instrutivo, após a autorização do BNA, as referidas companhias devem celebrar um contrato de subscrição com a Bloomberg para a aquisição de um terminal de negociação FXGO.
O instrutivo do órgão regulador determina que as companhias dos sectores aéreos e segurador “apenas podem negociar operações cambiais que cumprem a regulamentação cambial, estritamente ligadas ao seu negócio e em seu nome”. Por outro lado, o documento refere que se prevê penalizações em caso de incumprimento, que incluem a proibição, temporária ou permanente, da negociação das operações em moeda estrangeira na FXGO ou mesmo no mercado cambial.
Quanto aos prazos para a execução das operações para o exterior, o instrutivo indica que as companhias “devem, num prazo máximo de sete dias a contar da data-valor de uma operação de compra de moeda estrangeira, proceder à transferência da moeda adquirida para o exterior”.
(Com Lusa)