O Tribunal de Contas (TC) de São Tomé e Príncipe retomou esta semana os julgamentos de cerca de 100 processos de responsabilização financeira de gestores públicos e esclareceu que não há processos em risco de prescrição na instituição.
Entre os processos constam o de auditoria financeira do Instituto Nacional de Estradas (INAE), referente ao período de Novembro de 2015 a Dezembro de 2018, apesar de nem o demandado, nem os seus representantes terem comparecido ou justificado a ausência.
“Nós não devemos defraudar a esperança que está sendo depositada no Tribunal de Contas. Estamos no caminho certo, vamos ter que continuar com os julgamentos, estão agendados, vamos realizar independente da presença, ou não, do demandado”, explicou o presidente do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz.
O presidente do TC considerou que “sem a responsabilização financeira, não se cria um ambiente de motivação do próprio auditor”, tendo realçado que “a execução dessas sentenças condenatórias é da responsabilidade do tribunal comum”.
“Acredito que todos os Tribunais reconhecem que chegou o momento para nós travarmos esta onda de impunidade. Estamos a fazer o nosso papel e acredito que estamos a fazê-lo com toda a cautela possível, com todo o suporte legal e sei que também há vozes dos tribunais comuns que estão preocupados com a questão de impunidade financeira e, uma vez o Tribunal [de Contas] feito o seu papel que é de julgamento de efectivação de responsabilização financeira, não restará outra solução, senão a execução das sentenças condenatórias”, acrescentou Vera Cruz.
Nesta luta contra a impunidade, Artur Vera Cruz disse esperar que venha a existir vontade política no sentido de se “reforçar mais as competências” e dar “maior autonomia, maior independência” ao Tribunal de Contas na aferição da responsabilização financeira decorrente da apreciação que faz das Contas Gerais do Estado com emissão de parecer não vinculativo,
Artur Vera Cruz, defendeu que no futuro seja atribuído ao TC competências “para demonstrar que, de facto, é necessário, levar à vante esta acção [de responsabilização financeira] que deveria partir do próprio Tribunal de Contas” relativamente a apreciação das Contas Gerais do Estado, como diz acontecer já em Cabo Verde.
Em entrevista à Lusa, o presidente do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe refutou as informações anunciadas na semana passada pelo Procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, que disse haver “1850 processos findo por acusação de infração financeira”, que foram submetidos pelo Ministério Público ao Tribunal de Contas, e que “infelizmente, por não ter havido, até então, sala de julgamento e mecanismo de julgamento, terão que ser visto a sua prescrição, pelo facto de terem estado parados à espera da realização de julgamentos”.
“Toda a gestão processual é feita pelo Tribunal de Contas através da secretária judicial e esta secretária é que, de facto, detém os números fidedignos/fiáveis […] que, de facto, dá-nos um valor exato que não atinge os duzentos processos desde a institucionalização [do TC] até a presente data”, esclareceu Artur Vera Cruz.
Entregues à Assembleia contas com infrações
As contas que foram entregues à Assembleia, umas tinham indícios de algumas infrações”, disse Artur Vera Cruz, referindo que a instituição que preside não tem legitimidade para aferir automaticamente a responsabilização financeira decorrentes da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), na medida em que cabe ao parlamento fazer “o julgamento político e a sua remessa para o Ministério Público para efetivar a responsabilidade financeira”.
O presidente do TC assegurou que nos processos de responsabilização financeira que serão realizados pelo órgão “está sempre salvaguardada a questão do duplo grau de jurisdição [recurso] e a questão de impedimento dos próprios magistrados”, garantindo que não haverá problemas quanto a este direito que assiste os demandados e aqueles que forem alvos e indiciados nos processos.
“Havendo recurso, o processo é distribuído para aquele [juiz] que não teve intervenção [na segunda secção (primeira instância)] que teria que ser o relator, mais os outros da primeira secção que não intervieram nesta fase [inicial]”, explicou, referindo-se à uma deliberação do plenário do Tribunal de Contas que instituiu este mecanismo que não estava previsto na lei.
Artur Vera Cruz, acrescentou que o próximo passo do Tribunal de Contas, “não será apenas de correr atrás dos prejuízos”, com a realização destes julgamentos, mas será promovida a “auditoria de desempenho” visando “avaliar que benefícios, cada um tostão de dobras que foi aplicado trouxe para o país”, no sentido de promover os princípios da “economia, a eficiência e a eficácia numa aplicação financeira […] porque não basta gerir, tem que se gerir, mas com bons resultados”.
De acordo com a agenda do TC a próxima audiência será na terça-feira, dia 26 de Abril, com o julgamento da auditoria à Rádio Nacional de São Tomé Príncipe, relativa ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.
No mesmo dia está previsto o julgamento sobre a auditoria financeira à Câmara Distrital de Lembá referente ao ano económico 2016 a 2018.