O Banco Nacional de Angola (BNA) pôs a consulta pública dois projectos de actos normativos para alteração das regras operacionais das instituições de microfinanças, que actuam no mercado financeiro nacional, e justifica com a necessidade de “ajustar o regime respeitante à prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão”.
Num comunicado publicado nesta Terça-feira, 13, no seu website, órgão regulador do sistema bancário explica que as alterações introduzidas às regras operacionais se traduzem na adequação das actividades permitidas, respetivos rácios de solvabilidade e a composição dos fundos próprios regulamentares, o capital social, classificação e provisões das operações.
“Os projectos em questão visam ajustar o regime respeitante à prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão, designadamente, operações de crédito e/ou a captação de pequenos depósitos, tornando a regulamentação mais proporcional aos seus riscos, modelo de negócio, natureza e nível de complexidade, bem como os requisitos mínimos de funcionamento a que estão expostas as instituições de microfinanças”, lê-se no documento.
O actual regulamento considera ainda como actividades de microfinanças aquelas que consistem na prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão, designadamente, operações de crédito.
De acordo informação disponibilizada pelo banco central, sobres as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado nacional, o país tem actualmente 22 sociedades de microcrédito e uma cooperativa de crédito em actividade.
O número um do artigo 4º do regulamento das instituições de microfinanças determina que a constituição destas empresas depende de autorização a conceder, caso a caso, pelo BNA, cujo plano de negócios deve ser projectado, no mínimo, para três anos, refletindo os segmentos dos sectores a potencializar, o desenvolvimento da actividade de microfinanças, designadamente em matéria de implantação geográfica, meios técnicos e materiais, bem como o resultado esperado quanto à inserção social e económica das comunidades alvo.
Assim, o banco central determina que as instituições ou entidades interessadas no negócio devem enviar a si as suas sugestões de alteração à regra, até ao próximo dia 30 de Agosto de 2021, num e-mail com o assunto “Resposta à Consulta Pública – Projecto de actos normativos sobre Instituições de Microfinanças”.