O presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, autorizou na última Terça-feira, 21, despesas totais de pouco mais de 267,4 milhões de dólares e a formalização da abertura de procedimento de contratação simplificada, “assente em critérios materiais, por razões de financiamento externo”, para a reabilitação das infra-estruturas gerais da Urbanização Nova Vida, na província de Luanda.
De acordo com um despacho presidencial datado de 21 de Novembro e publicado em Diário da República, consultado pela FORBES ÁFRICA LUSÓFONA, do valor global, cerca de 259,4 milhões de dólares se destinarão à empreitada de obras públicas de reabilitação das infra-estruturas gerais da Urbanização Nova Vida, localizada no município do Kilamba Kiaxi, enquanto a prestação de serviços de fiscalização consumirá pouco mais de 6,6 mil milhões de kwanzas (cerca de 7,9 milhões de dólares ao câmbio actual).
O documento esclarece que tanto o montante da empreitada de obras públicas de reabilitação de infra-estruturas, “a ser celebrada pela empresa elegível pela entidade financiadora do projecto”, tanto o da prestação dos serviços de fiscalização, incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
“Considerando o elevado nível de degradação em que se encontram as ruas e estradas da Urbanização Nova Vida(…) com buracos e erosão transversal e longitudinal em quase toda a extensão, afigura-se necessário e urgente proceder a uma intervenção, de forma integrada e coordenada, para a reabilitação das infra-estruturas gerais da mesma”, lê-se no despacho exarado por João Lourenço.
No documento, o chefe do Executivo angolano diz haver necessidade da adjudicação da empreitada e fiscalização para a reabilitação integral das ruas da referida urbanização, “para que a circulação de pessoas e bens se faça de forma mais segura, contribuindo desse modo na melhoria da qualidade de vida das populações residentes na referida circunscrição”.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação o despacho presidencial delega competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das peças do procedimento, da celebração e assinatura dos contratos.