O Presidente da República de Angola decretou hoje a apropriação da Unitel, maior operadora de telefonia móvel do país, por via da nacionalização da participação detida pela VIDATEL LIMITED e pela GENI SA, cada uma correspondente a 25% no capital social da empresa, de acordo com comunicados publicados na página da Presidência na rede social Faceboock.
És o teor dos comunicados:
ACCIONISTA VIDATEL LIMITED DEIXA DE O SER
Considerando que a UNITEL SA é empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência na empregabilidade nacional;
Tendo em conta que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa;
Visando o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa;
Havendo necessidade de transferir as participações sociais para o Estado com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento, com qualidade, deste bem essencial à população;
Esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado;
O Presidente da República decreta a apropriação, por via de nacionalização, da participação detida pela VIDATEL LIMITED no capital social da UNITEL SA, correspondente a 25% do capital social.
As acções apropriadas através do presente diploma consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.
A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao INSTITUTO DE GESTÃO DE ACTIVOS DO ESTADO (IGAPE) que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.
É da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.
A UNITEL SA mantém a sua natureza jurídica, passando a integrar o sector empresarial público, nos termos da legislação em vigor.
GENI SA SEM PARTICIPAÇÃO NA UNITEL
Considerando que a UNITEL SA é empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência na empregabilidade nacional;
Tendo em conta que entre os detentores de participação na sociedade se encontra a GENI SA, sociedade cujo beneficiário efectivo se encontra sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro, tendo levado ao estabelecimento de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control, situação que dificulta o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa;
Visando o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa;
Havendo necessidade de transferir as participações sociais para o Estado com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento, com qualidade, deste bem essencial à população;
Esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado;
O Presidente da República decreta a apropriação, por via de nacionalização, da participação detida pela GENI SA no capital social da UNITEL SA, correspondente a 25% do capital social.
As acções apropriadas através do presente diploma consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.
A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao INSTITUTO DE GESTÃO DE ACTIVOS DO ESTADO (IGAPE) que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.
É da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.