A troca de bens e serviços entre compradores e vendedores, deve acontecer de forma justa, urbana e sem prejuízos.
No Comércio Ambulante, surge precisamente o Vendedor Ambulante (popularmente chamados de zungueiras ou zungueiro), que é, de acordo com a Lei n.º 15/19, de 21 de Maio – Lei Sobre a Organização e Funcionamento das Atividades de Comércio Ambulante, todo aquele que realiza vendas ao público consumidor, mas não dispõe de um local fixo. A mesma provê-lhes o direito de serem tratados com dignidade; dispor de cartão de identificação; e utilizarem o espaço que lhe estejam destinados. Similarmente, estão sujeitos aos deveres de comportarem-se com civismo nas suas relações com os outros vendedores e demais entidades; apresentarem produtos alimentares em perfeitas condições de higiene; acatarem as ordens emanadas pelas autoridades competentes; absterem-se de adoptar comportamentos lesivos aos direitos e interesses dos consumidores.
Porém, independentemente da existência de uma norma para regulamentar a prática, não se sentia, até então, a aplicação desta lei no casco urbano e nas principais vias de acesso ao centro da cidade de Luanda, o que constituía um grande problema de mobilidade, dificultando deste modo a manutenção da ordem pública, a inspeção dos produtos vendidos, pois, vender bens alimentares e perecíveis ao relento, já era comum, mesmo comprometendo a saúde pública.
Hoje, além dos benefícios da restruturação das vias de acesso, apresentadas no programa de reordenamento do comércio na Província de Luanda, vamos assistindo também a eliminação gradual de práticas económicas desleais, encerramentos de estabelecimentos não registados, a redução da oferta de bens em mau estado de conservação, entre outros aspectos visíveis, o que atribui mérito ao governador provincial de Luanda, Manuel Homem, pela coragem e confiabilidade.
Ainda assim, é necessário arrazoar que a solução destes problemas, ao que tudo indica, não é somente de organização comercial, nem muito menos de ordens políticas ou administrativas, mas sim de expansão económica. Deve-se primar para desconcentração de serviços e oportunidades, levar o crescimento económico em outros pontos do país, de modo a evitar que estes vendedores tenham a necessidade de fugir das extremas dificuldades de sobrevivência nas suas localidades de origem para se abrigarem no único ponto do país que, segundo os mesmos, apresenta soluções imediatas de crescimento económico e bem-estar pessoal.
Bernardo Alfredo Mapa
Docente e Contabilista