Passados oitos anos desde que a instituição chegou ao país, a administração do banco BIC Cabo Verde (BIC-CV) deixou as operações ao país, pressionado pela legislação actual que acaba com os bancos de operação restrita ou ‘offshore’. Esta Quarta-feira, 23, a administração afastou qualquer possibilidade de o banco ter perdido a licença de operação no país por incumprimento de alguma norma do sector.
Em comunicado, o banco, detido maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos, explicou que o novo quadro regulatório no arquipélago, que acabou com os bancos ‘offshore’, levou à decisão de saída.
“A revogação da licença do banco BIC-CV não resulta de qualquer acto ou processo sancionatório derivado de comportamentos que pudessem ter como consequência tal sanção, mas, tão só, da decisão do BIC-CV de não pretender continuar a exercer a sua actividade no mercado cabo-verdiano como instituição de crédito de autorização genérica”, lê-se num comunicado divulgado hoje pelo conselho de administração.
O comunicado recorda que o regime que permitia ao BIC-CV – desde 2014 – funcionar como instituição de crédito de autorização restrita, apenas para clientes estrangeiros, enquadrava aquela actividade “num quadro regulatório com incentivos fiscais”, tal como “acontecia e acontece ainda em certos países, como forma de atraírem investimento estrangeiro”.
Com isto, o banco fez as contas, e considerando o actual momento económico global, decidiu por abandonar a indústria bancária local.
“As alterações do quadro regulatório então vigente e subjacentes à decisão do universo BIC de se instalar em Cabo Verde, por forma a retirar do mesmo as sinergias inerentes às instituições do tipo, enquanto negócio potenciador de vantagens, as circunstâncias ditadas pela conjuntura internacional e os custos associados resultantes das estruturas organizativas complexas que geram encargos cada vez maiores, em contraposição aos proveitos e, bem assim, a actual dimensão do negócio bancário em Cabo Verde, determinaram que o universo BIC se reposicionasse quanto à sua decisão de se manter no mercado cabo-verdiano”, refere o comunicado.
Face ao quadro de saída, o conselho de administração do BIC-CV garante que “tendo de forma livre optado por não proceder ao pedido de reconversão da sua licença para banco de autorização genérica”, que o podia ter feito até ao final de 2021, “como disposto na lei, teve como consequência a revogação da licença e não qualquer tipo de sanção derivada de medida contraordenacional ou outra”.
O BIC-CV apresentou lucros de seis milhões de euros em 2019, um aumento de 14,8% face ao ano anterior, com apenas 11 trabalhadores.
Já em 2021, a administração do BIC-CV revelou que tinha solicitado ao BCV a transformação da ‘offshore’ num banco para clientes residentes no arquipélago. A informação constava do relatório e contas de 2020 do banco, que refere que o BIC-CV registou prejuízos de quase 2,9 milhões de euros naquele ano.