A nova lei de nacionalidade em Cabo Verde entrou nesta Quarta-feira, 23, em vigor, tendo entre as novidades o alargamento do âmbito dessa regalia a filhos, netos ou bisnetos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro.
No documento oficial, que será regulamentado em 90 dias, o Governo de Cabo Verde refere que “a lei alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição de nacionalidade de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração”.
A nova lei permite alargar também o âmbito da nacionalidade de origem para filhos, netos, bisnetos ou trinetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas, neste caso, mediante declaração e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
Além disso, o actual diploma permite introduzir para efeito de aquisição de nacionalidade cabo-verdiana um requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento e, ainda, alargar a mesma faculdade a estrangeiros que vivem em união de facto com um nacional cabo-verdiano.
Para efeitos de aquisição de nacionalidade por naturalização, exige que o requisito de residência habitual pelo período mínimo de cinco anos seja, também, legal, visando evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim, salvo nos casos devidamente expressos na presente lei.
Segundo a portaria, a lei permite ainda introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade “por razões relevantes”, com vista a distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram, através da prática de actos relevantes em prol de Cabo Verde, e mantenham a ligação de afectividade com o país.
A lei foi aprovada no dia 13 de Julho, no parlamento, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD, no poder), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID, oposição).