O capital social mínimo para constituir uma Sociedades de Garantia Mútua ou um Fundo de Garantia Mutuária em Moçambique é de 30 milhões de Meticais (aproximadamente 465,4 mil dólares), acaba de definir o banco central do país, através do Aviso n.º 11/GBM/2024, de 30 de Agosto.
São duas novas espécies de sociedades financeiras introduzidas em Moçambique, com o objectivo de facilitar o acesso ao crédito.
“Por um lado estão as Sociedades de garantia Mútua que visam o estabelecimento de um sistema mutualista de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a prestação de garantias e contragarantias. Por outro, estão as Sociedades Gestoras de Fundos de Garantias Mutuárias que têm em vista a administração de Fundos de Garantia Mutuária, bem como da realização de outras operações legalmente permitidas”, refere o Banco de Moçambique no aviso.
No documento, o banco central explica que é importante definir o capital social mínimo para que as instituições financeiras possam dispor de capacidade para absorver potenciais perdas e desempenhar as suas actividades com eficiência.
*Rodrigo Oliveira