O Governo moçambicano aprovou nesta Terça-feira (19), na primeira sessão do Conselho de Ministros deste ano, o decreto que define os mecanismos de gestão do Plano Económico Social (PES) e Orçamento do Estado (OE) para 2022 e atribuiu competências aos titulares dos órgãos e instituições do Estado para efectuarem alterações orçamentais.
Uma nota emitida no final do encontro que teve lugar na capital do país, Maputo, esclarece que o decreto visa operacionalizar as actividades previstas na Lei n.º 6/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o PES e o OE, nomeadamente mobilizar e canalizar recursos necessários para a cobertura do défice orçamental, utilizar os recursos adicionais/extraordinários para investimento, redução da dívida e situações de emergência.
Prevê-se ainda que em caso de excessos de arrecadação de receita própria os saldos financeiros de exercícios anteriores devem ser inscritos no PES e no OE, para além de autorizar transferências, redistribuições de verbas e a inscrição de recursos adicionais/extraordinários, dentro dos limites legalmente estabelecidos para as suas respectivas áreas de jurisdição, no âmbito da administração e execução.
Durante a sessão o Executivo apreciou igualmente o relatório da participação de Moçambique na Cimeira Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo da SADC, no dia 12 de Janeiro de 2022, em Lilongwe, República do Maláui.