Medida de importação de produtos a granel entra em vigor a 15 de Junho

10 Junho, 2021 15:35

Estão abrangidos produtos como o açúcar, arroz, farinha de trigo e de milho, feijão, leite em pó, óleo alimentar, ração animal, sal grosso e refinado, sêmola de trigo, carne de porco, entre outros.

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