A lei que autoriza o Banco de Cabo de Verde a fiscalizar as operações do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP) do país foi devolvida ao parlamento para alterações do artigo 21º da Lei nº65/XI/2019, que estabelece as regras de fiscalização da actividade do Fundo, anunciou a presidência do país, em nota.
O documento seguiu ao parlamento por ordem do Presidente da República, José Maria Neves, que pede explicações do por quê da transferência das competências de fiscalização do BCV para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM) por não entender as motivações.
Na carta divulgada no passado Sábado pela Presidência da República, dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, que aprovou a alteração ao artigo 21.º da Lei n.º 65/IX/2019, de 14 de agosto, prevendo a passagem da supervisão do Fundo do Banco de Cabo Verde (BCV) para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), José Maria Neves pede “melhor análise e ponderação” ao parlamento, como prevê a Constituição, “antes da decisão formal de promulgação ou veto”.
José Maria Neves recorda, na carta, que “o BCV já dispõe de competências legais de supervisão, nomeadamente em termos de matéria contraordenacional, iguais ou até superiores” às que, diz, “pretender o Governo com a ‘revisão dos aspetos do regime contraordenacional dos Organismos de Investimento Coletivo, no sentido de garantir o respeito pelas normas previstas no respetivo regime jurídico’”.
“Por outro, o BCV já vem exercendo a supervisão das instituições por ele reguladas e supervisionadas há já várias décadas, pelo que já acumulou um leque bastante vasto de experiências vivenciadas e de ‘expertise’, para além de dispor de muito mais recursos (humanos, materiais, tecnológicos, etc.) do que a AGMVM”, lê-se na carta dirigida a Austelino Correia.
Para José Maria Neves, não menos importante é o facto de a AGMVM “funcionar na dependência do governador do Banco de Cabo Verde, não obstante gozar de autonomia funcional e administrativa”, pelo que “não goza do mesmo grau de independência que o BCV, para além de depender financeiramente desta instituição para poder funcionar”.
“Não me parece que as razões apresentadas justificam a transferência da competência de supervisão do FSGIP, do BCV para a AGMVM. Na verdade, a não ser que sejam melhor explicitados, não resulta claro quais são os reais motivos de alteração do status quo. Particularmente, não se explica por quê que o FSGIP veria a sua supervisão reforçada, caso fosse a AGMVM a entidade responsável para o efeito”, afirma igualmente José Maria Neves.
Trata-se da primeira decisão do género, conhecida publicamente, de José Maria Neves, empossado quinto Presidente da República de Cabo Verde em novembro passado, e eleito com o apoio do Partido Africano da independência de Cabo Verde (PAICV, oposição).