O Governo de Moçambique, através do diploma ministerial 55/2024, publicado a 5 de Julho, estabeleceu novas exigências para as concessionárias petrolíferas. Estas agora são obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre salários, contratação de bens e serviços, e provas das propostas recebidas nos concursos.
A nova regulamentação visa assegurar a participação de trabalhadores e fornecedores moçambicanos nas operações petrolíferas e promover a capacitação através de programas de emprego e formação. Com as maiores reservas de gás natural de África, Moçambique pretende garantir que os cidadãos locais beneficiem diretamente da exploração do setor.
As concessionárias terão de entregar ao Instituto Nacional de Petróleo (INP) documentos comprovativos sobre a composição do quadro de funcionários, incluindo origem, género e deficiência dos trabalhadores, bem como tabelas salariais e subsídios. Além disso, deverão reportar a nacionalidade das empresas contratadas e fornecer detalhes sobre os processos de concurso público.
O diploma também estipula que pelo menos 25% dos cargos superiores e 85% das posições técnicas devem ser ocupados por nacionais. Se não houver mão-de-obra qualificada disponível, pode-se recorrer a trabalhadores estrangeiros, desde que comprovada a impossibilidade de contratação local.
Além disso, as concessionárias devem garantir bolsas de formação, incluindo 1.200 horas de formação técnico-profissional e 600 horas em nível superior. Para cada 50 milhões de dólares investidos em pesquisa e desenvolvimento, devem assegurar um número mínimo de bolsas de estudo para moçambicanos, que se duplicam no período de produção.
Esta medida procura fortalecer o envolvimento local e promover a transferência de conhecimento e capacidades na indústria de petróleo e gás natural em Moçambique.