Os agentes da função pública angolana passam a poder escolher, doravante, em qual dos 25 bancos comerciais que operam no país preferem receber os seus rendimentos, como salário ou pensão de reformas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), de acordo com uma determinação do Banco Nacional de Angola (BNA), tornada pública na última Sexta-feira, 27.
O regulador do sistema bancário e financeiro nacional justifica a medida com a “necessidade de se garantir que as instituições financeiras respeitem, cada vez mais, o direito dos clientes de escolher e mudar de produtos ou serviços, atendendo às condições contratualizadas(…)”, isto na sequência de um número significativo de reclamações relativas ao processo de abertura de contas bancárias e transferências de domiciliação de salários por funcionários públicos que aquele instituição tem recebido.
Com esta medida já em vigor, os clientes bancários afectos à administração pública, assim como os que actuam no sector privado, passam a poder também migrar de instituições bancárias, no caso de já não se reverem nos termos de contratos de outras entidades.
Entretanto, esta migração de contas de um banco para outro só poderá ser efectivada se forem ‘arrumados’ os pendentes que os clientes tenham eventualmente com a instituição que pretendam ‘abandonar’, nos casos daqueles [clientes] que tiverem compromissos de créditos num dos 25 banco da praça doméstica, ou se for realizada com base num acordo de liquidação dos compromissos entre as partes.
“Os funcionários públicos, à semelhança dos demais consumidores de produtos e serviços financeiros, são livres de abrir contas bancárias em qualquer um dos bancos comerciais a operar no mercado nacional, não havendo, por isso, qualquer obrigatoriedade de recepção dos seus rendimentos numa instituição financeira bancária pública”, determina um dos pontos da norma, chancelada pelo Departamento de Comunicação e Museu do BNA.
Até antes desta norma, as pessoas filiadas à administração pública só podiam, nalguns casos, e por determinação das respectivas entidades patronais públicas, domiciliar os seus salários em bancos indicados por estes. Estes bancos só podiam ser os de capitais públicos ou em que os Estado tinha participação, nomeadamente o Banco de Poupança e Crédito (BPC) e o Banco de Comércio e Industria (BCI).
Aliás, o BPC teve por muito tempo o monopólio das pensões do INSS e da Caixa de Segurança social das Forças Armadas Angolanas (FAA), o que, muitas vezes, dava e continua a causar enchentes naquela instituição bancária que já foi ‘símbolo’ de robustez nos activos, crédito e até na carteira de clientes.
Desde o passado mês de Abril que os pensionistas do INSS já podem levantar seus rendimentos em qualquer um dos bancos da praça. Isto também por determinação do banco central, que pôs assim fim à exclusividade do BPC nessa matéria.