O Estado angolano é agora o único dono da UNITEL, a maior empresa de rede de telefonia móvel do país, com a saída do conhecido general angolano Leopoldino Fragoso do Nascimento do capital da companhia onde detinha 25% das participações sociais.
A perda dos 25% do capital na UNITEL pelo General Dino foi tornada pública na tarde desta Sexta-feira, 14, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em nota de imprensa a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso.
Depois do General Dino ter perdido a posição de accionista na empresa – quando já tinha saído a empresaria Isabel dos Santos, por via da sua empresa Vidatel – o Estado assume, assim, o controlo de todo o negócio, por via do do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
“O Serviço Nacional de Recuperação de Activos procedeu à apreensão de 25% das participações sociais que a sociedade comercial GENI, S.A. detém no capital social da Unitel, S.A., no âmbito do Processo de Investigação Patrimonial e Financeiro n.° 2/2022 – SENRA, apenso ao Processo-crime n.º 892/22 -DNIAP”, anunciou a PGR, na nota.
Assim, foi indicado para fiel depositário das referidas participações sociais foi o IGAPE, isto é, ao abrigo do artigo 224.º n.° 6 do Código do Processo Penal e do artigo 4.º n.º 4 alínea i) do Decreto Presidencial n.º 72/20, de 20 de Março.
Antes de Leopoldino do Nascimento ter perdido as posições, estava em curso um processo de investigação das posições deste no negócio. Aliás, por conta disto, o General Dino’ viu-se obrigado a renunciar a posição que o próprio detinha na assembleia-geral de accionistas do Grupo Geni e consequentemente na UNITEL.
Para os analistas citados na imprensa local, a decisão de renúncia tinha como argumento a protecção dos negócios e dos congéneres na sociedade, em virtude da penalização que o também empresário sofre da administração norte-americana.
Citado pelo site de notícia ‘Angola 24’, o general Dino diz que está diante de uma “clara violação dos elementares princípios do direito internacional e dos próprios constitucionais e da ordem pública internacional do Estado angolano, do direito de defesa e ao contraditório e do direito a um julgamento justo e conforme”, recusa-se a discutir o mérito de tal sanção, por conta da mesma ser “susceptível de macular o bom nome e imagem da UNITEL”.