O presidente da Câmara do Comércio de Sotavento, em Cabo Verde, Jorge Spencer Lima, disse recentemente ser “indispensável” a revisão do Código Laboral para melhorar o clima de negócios, no sentido de pôr a economia a funcionar melhor no arquipélago.
Para o líder empresarial, o Código Laboral cabo-verdiano é rígido e as empresas nunca têm razão, sendo que praticamente “em todos os casos que vão a tribunal os juízes têm tendência para decidir sempre a favor dos trabalhadores, mesmo quando não têm razão”.
“Nós consideramos que é absolutamente necessário e indispensável que o Código Laboral seja revisto, para que possa permitir um melhor entendimento e um melhor clima de negócios em Cabo Verde”, afirmou Spencer Lima à saída de uma audiência com o Presidente da República, José Maria Neves, que está a ouvir vários quadrantes sociais sobre o Orçamento do Estado para 2022 e a situação económica do país.
“Mesmo se roubarem, o juiz consegue sempre dar-lhes razão. Ora, isso não pode continuar. Não se pode continuar a viver num clima de negócios dessa forma”, acrescentou o líder dos empresários de Sotavento, que representa as ilhas do Maio, Santiago, Fogo e Brava.
Para Jorge Spencer Lima, os empresários cabo-verdianos não querem prejudicar os trabalhadores, mas sim que o sistema seja equilibrado e a economia possa funcionar da melhor forma. Entre as alterações, o líder dos patrões de Sotavento apontou a questão dos despedimentos, considerando que são onerosos em Cabo Verde, devido a muitas regras e muitos impedimentos.
“Até os casamentos têm divórcio. Mas você quando contrata um trabalhador cabo-verdiano vai ficar com ele a vida inteira. É bom, é mau, presta ou não presta, você vai ter que o aturar porque se alguma coisa acontecer o juiz manda reintegrar, manda pagar salários atrasados”, descreveu.
Spencer Lima disse que as empresas são obrigadas a suportar tudo isso, com custos acrescidos para o sistema de trabalho. “Nós queremos que o sistema de trabalho seja justo, equilibrado, para que seja bom para os trabalhadores e para as empresas”, frisou.
Entre os direitos, apontou a redução das indemnizações, de 30 para 20 dias, em caso de despedimento coletivo, e a reposição das indemnizações por despedimentos sem justa causa, de 60 dias para 40 dias.
Fonte: Lusa