As empresas angolanas que beneficiarem dos incentivos à contratação de pessoas desempregadas e portadoras de deficiências do Estado, passarão a estar obrigadas a manter os profissionais contratados por um período de três anos, de acordo com uma imposição prevista em decreto presidencial.
Datado de 19 de Janeiro, a norma prevê ainda medidas de incentivo à contratação de desempregados, jovens e portadores de deficiência, bem como a isenção de juros para as empresas que promovam a regularização voluntária das suas dívidas junto da Segurança Social.
Para tal, e de acordo com a directiva as empresas deverão integrar, no seu quadro de pessoal, jovens desempregados e cidadãos portadores de deficiência ao abrigo das medidas de apoio à actividade económica do Governo angolano. Ou seja, as empresas terão de manter os contratos com os trabalhadores durante três anos, ou, caso estes cessem antes, contratar outro nas mesmas circunstâncias até ao fim do prazo.
A norma determina ainda que, no caso dos desempregados, que tenham estado anteriormente inscritos na Segurança Social, as empresas passam a beneficiar da redução de 50% da taxa contributiva por um período de 12 meses.
Já se for jovens inscritos pela primeira vez, os agentes económicos terão direito à isenção da taxa contributiva durante seis meses e redução para 50% nos seis meses seguintes, enquanto a contratação de pessoas com deficiência dá direito à isenção da taxa contributiva por 12 meses.
A norma é ainda mais abrangente. Segundo o Decreto presidencial, nas situações de regularização voluntária de dividas à Segurança Social, os devedores poderão ficar isentos de juros se assumirem o compromisso de manter pelo menos o mesmo número de trabalhadores inscritos na Segurança Social à data dos factos.
As medidas constam de uma de estratégia governamental que tem na retoma da actividade económica em época de pandemia o seu foco. Para já, esta deve vigorar durante 36 meses, a partir da data da publicação em Diário de República.