Os emigrantes que investirem em Cabo Verde vão ter acesso a um certificado com o estatuto de “investidor emigrante”, válido por cinco anos, acendendo a benefícios fiscais, conforme regulamentação apresentada na passada semana pelo Governo.
De acordo com a proposta, o objectivo é a captação do investimento estrangeiro e a melhoria do ambiente de negócio, bem como o desenvolvimento do país.
A ministra de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, explicou que se fez a regulamentação do procedimento administrativo referente à concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante.
O processo será tramitado em Cabo Verde ou nas representações diplomáticas cabo-verdianas no exterior, mas, segundo Janine Lélis, no futuro próximo, o objectivo é ter uma plataforma electrónica para a submissão e apresentação destes pedidos.
“Este certificado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e devo referir que pode ser suspenso ou revogado caso não se verificar a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição”, acrescentou a responsável, citada pela Lusa.
Com o estatuto de investidor emigrante, será ainda possível celebrar contratos que impliquem o exercício de posse ou exploração de empresas, estabelecimentos, complexos imobiliários e outras instalações e equipamentos destinados ao exercício de actividades económicas.