Os donos portugueses do Banco Montepio – Cabo Verde, Sociedade Unipessoal, S.A. não vão mais continuar com o negócio em solo cabo-verdiano, com a liquidação da sucursal do grupo Montepio, o que reduz para nove o número de operadores bancário no país, anunciou nesta Terça-feira, 21, o accionista único da instituição bancária.
A justificar a decisão de dissolução voluntária e liquidação da participada em Cabo Verde está um programa do accionista único, a Caixa Económica Montepio Geral, que assenta em quatro pilares estratégicos principais, cujo privileégio vai para a actualização do modelo de negócio, “considerando o reforço da relevância do negócio bancário doméstico (Portugal)”, além da redefinição das participações internacionais.
A estratégia define 30 de Novembro como data de conclusão do processo que deve encerrar com as operações do Montepio Cabo Verde, importante operador nas relações de negócio dos agentes económicos do país com demais parceiros lusófonos, de acordo com um comunicado do accionista enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal.
“A Lei n.º 79/IX/2020 de 23 Março, alterada pelo Decreto-lei n.º 82/2020 de 18 de Novembro, revogou o regime legal aplicável às Instituições de Crédito de Autorização Restrita (ICAR) a operar no sistema financeiro cabo-verdiano – como é o caso do BMGCV – e estabeleceu um regime transitório para aquelas instituições promoverem as alterações estatutárias e de organização internas, até ao final do corrente ano, caso pretendam passar a operar como instituições de crédito de autorização genérica”, lê-se no documento.
Aos esclarecimentos da saída do arquipélago, o accionista acrescente que, adicionalmente, e tendo em conta a alteração das circunstâncias e os desafios colocados ao banco, ao sector bancário e à economia portuguesa, o plano estratégico do Banco Montepio proposto pelo conselho de administração e aprovado em assembleia geral de accionistas, adoptou um programa de ajustamento multidimensional e plurianual.
O ajustamento operacional, a preservação de capital e simplificação do grupo são três dos pilares que constam do programa daquela entidade bancária com operações em vários países lusófonos, como Angola e Brasil.
“Considerando o novo enquadramento legal e a ponderação de todas as opções estratégicas relevantes, o Conselho de Administração do Banco Montepio concluiu pela não promoção das alterações necessárias à adaptação da sua filial como um banco de autorização genérica e, por conseguinte, deliberou aprovar as iniciativas processuais previstas na Lei tendentes à sua dissolução voluntária e liquidação”, escrevem os donos na nota enviada ao órgão regulador do mercado de capitais português.
Com a conclusão do processo a 30 de Novembro, o Banco Montepio adianta já que tem em curso a promoção de formas alternativas de cooperação com as instituições apropriadas da República de Cabo Verde, com vista a manter e reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento sustentado do país. Já em Agosto, a administração do Montepio Geral tinha colocado em aberto a possibilidade de continuidade da offshore que detém em Cabo Verde, regime que permite actualmente a quatro bancos trabalhar apenas com clientes não residentes e que terminará no final do ano.