Os contribuintes cabo-verdianos que devem ao Estado terão as informações das suas contas divulgadas pelos respectivos bancos, prevê uma proposta de lei apresentada pelo Governo, alterando o Código Geral Tributário, que o parlamento discutiu esta semana.
“As instituições financeiras e as instituições auxiliares do sistema financeiro passam a estar sujeitas a obrigação de comunicação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, integrados nas listas a aprovar pela Direção Nacional das Receitas do Estado”, adianta o documento.
A proposta de lei que altera o código geral tributário, que foi debatida na segunda sessão parlamentar ordinária, que decorreu nesta semana, engloba ainda a obrigatoriedade de comunicação de movimentos com origem ou destino em entidades sujeita a regime de tributação privilegiada, dentro ou fora do país, escreve a Lusa.
Constitui ainda “fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Direção Nacional de Receitas do Estado, pela Procuradoria-Geral da República e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.