Dados do Banco de Cabo Verde revelam que o mercado daquele país da África lusófona registou, no primeiro trimestre de 2022, uma queda de 28%, no seu stock de crédito abrangido pelo regime de moratórias, atingindo a cifra de 167 milhões de euros.
O relatório de indicadores económicos e financeiros da instituição mostra que o volume de crédito abrangido por este regime caiu quase 7.122 milhões de escudos (64,3 milhões de euros) em três meses, para quase 18.512 milhões de escudos (167 milhões de euros) em 31 de Março de 2022, data a partir da qual este regime foi fortemente reduzido, segundo avança a agência noticiosa Lusa.
Números de um relatório anterior referem, no entanto, que quase 20% do crédito concedido pelos bancos em Cabo Verde estava abrangido no final de 2021 pelo regime de moratórias, e beneficiava naltura de um total de 1.760 entidades, contra as 2.100 no final de 2020, enquanto o número de contratos cobertos desceu de 2.717 para 2.306 no mesmo período.
Assim, avança a Lusa, o volume de crédito sob o regime das moratórias em Cabo Verde cifrou-se, no final de 2021, em quase 25.679 milhões de escudos (233 milhões de euros), representando 19,4% do stock agregado do crédito à economia e aos governos locais, quando em 31 de dezembro de 2020 era de 21,6%.
Em 2020 foram lançadas novas medidas de prudência para a banca cabo-verdiana, como forma de mitigar as consequências da pandemia da Covid-19, prorrogando para até Setembro de 2022, tal como havia anunciado o BCV.
“Em consonância com a medida de prorrogação das moratórias públicas, exclusivamente de capital, por parte do Governo, o Banco de Cabo Verde decidiu manter, até setembro de 2022, as medidas prudenciais atualmente em vigor”, refere um comunicado de 05 de Abril, assinado pelo governador do banco central do arquipélago, Óscar Santos. No documento acrescenta-se que, em relação aos requisitos de capital dos bancos, “a manutenção do rácio de adequação de fundos próprios totais num nível mínimo de 10%”.
O governador do BCV explica que a extensão da moratória ao crédito bancário, aprovada pela primeira vez em Março de 2020, devido à pandemia, e sucessivamente prorrogada, vai abranger as empresas cuja actividade principal seja na área da transportação aérea, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes aéreos, de alojamento, restauração, estabelecimentos de bebidas, de imobiliária, de agência de viagens, operadores turísticos e outras actividades de reservas.
Também podem aceder a este novo período de moratória ao reembolso de capital as empresas cuja actividade principal seja “em outras áreas inequivocamente conexas ao turismo” e que comprovem uma redução de facturação de, pelo menos, 25%, em Dezembro de 2021, face a Dezembro de 2019. São ainda abrangidas as empresas da área de captação, tratamento e distribuição de água e energia, mas reservada apenas para as ilhas do Sal e Boavista.
Com Lusa