Os nove Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) deram ‘luz verde’, sábado, 17, ao acordo de mobilidade entre os povos do espaço lusófono e instituíram o ‘Visto de residência CPLP’. O tratado, que estabelece a facilitação da circulação das cerca de 300 milhões de cidadãos dos países que compõem a Comunidade, foi subscrito pelos ministros das Relações Exteriores ou dos Negócios Estrangeiros dos países que integram a organização .
Com isto, todos os cidadãos nacionais dos Estados-Membros podem solicitar visto e autorização de residência CPLP, mecanismo migratório concedido às pessoas titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários, conforme a estratégia de mobilidade.
Na prática, o Visto de Residência CPLP é uma autorização administrativa concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência num determinado país-membro da organização comunitária.
Acordo estabelece ainda que, na solicitação destas modalidades de visto, o requerente não deve estar sob medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, assim como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.
Quanto aos passaportes ordinários, o acordo de mobilidade permite que instrumentos adicionais de parceria dividam os requerentes em grupos, em função da actividade que exerçam ou da situação em que se encontrem.