O Governo cabo-verdiano prorrogou por mais três meses, até 31 de Março de 2023, a compensação estatal em vigor, destinada a manter fixo o preço do milho e evitar uma subida de 17,5% já no início do ano.
“tratando-se de uma matéria-prima imprescindível para a produção da ração animal, portanto essencial para a sustentação da actividade pecuária, tornou-se necessário avaliar o impacto imediato da descontinuidade da referida medida compensatória na viabilidade dos ciclos de produção em curso e no rendimento das famílias e empresas do ramo. Conforme os dados processados, o preço do saco de 50 quilogramas do milho aumentaria 3,75 euros de imediato a 01 de Janeiro de 2023”, lê-se numa resolução governamental aprovada no dia 29 de Dezembro.
segundo a Lusa, a resolução aprovada em Conselho de Ministros refere ainda que o Governo entendeu prorrogar a medida compensatória destinada à manutenção do preço actual do milho (saco de 50 quilogramas) em 21,40 euros por mais três meses, permitindo uma adaptação mais suave das explorações pecuárias às novas condições de mercado.
“De igual forma, pretende o Governo evitar um aumento brusco dos produtos pecuários, o que não seria benéfico para a segurança alimentar no país”, acrescenta o documento.
Trata-se da prorrogação de uma das medidas aprovadas em Março de 2022 pelo governo cabo-verdiano, “para reforçar a resiliência do sistema petrolífero/energético e do sistema alimentar do país, face à escalda de preços a nível internacional”, na sequência da crise provocada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.
A mesma resolução define que a compensação financeira para manter os preços de venda é efectuada conforme modelo aprovado com base na proposta conjunta da Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, da Direcção Nacional da Indústria, Comércio e Energia e do Secretariado Nacional da Segurança Alimentar e Nutricional.
“Para beneficiar da compensação financeira, as empresas abrangidas devem apresentar os documentos de importação, as variações de preços/custos incorridos, bem como os cálculos realizados na fixação do preço de venda do referido produto”, concluiu a resolução.