O valor das exportações cabo-verdianas de conservas e peixe congelado ultrapassaram até Novembro 33 milhões de euros, um aumento de quase 1,5% face ao mesmo período de 2020, segundo dados oficiais do relatório estatístico do Banco de Cabo Verde (BCV).
O documento que detalha as exportações, refere que este volume de vendas de conservas e peixe congelado – que representa mais de 80% das exportações do arquipélago -, ascendeu, de Janeiro a Novembro, a mais de 33,2 milhões de euros.
O histórico do BCV refere que só no mês de Julho último, Cabo Verde exportou mais de 5,3 milhões de euros em conservas e peixe congelado, o valor mensal mais elevado desde pelo menos 2019, e em Novembro ultrapassou os 3,3 milhões de euros.
Segundo a Lusa, globalmente, as exportações de bens cabo-verdianos (não inclui receitas com o turismo) caíram em 2020 mais de 16% face ao ano anterior, para 46,2 milhões de euros, essencialmente peixe e conservas. Do total das exportações, menos de 10% são produtos transformados no arquipélago, como calçado e vestuário.
Segundo dados anteriores do Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde, Espanha é o país que mais compra os produtos cabo-verdianos, com uma quota superior a 60%, mantendo uma forte atividade na indústria conserveira, essencialmente na ilha de São Vicente.
Essa indústria conserveira admitiu há precisamente um ano problemas nas exportações, dada a falta de um acordo por parte da União Europeia para a derrogação de normas de origem.
Sem a aprovação do novo pedido de derrogação desde 2020, as exportações cabo-verdianas de conservas teriam encargos aduaneiros (por a matéria-prima ter origem em embarcações de pesca de outros países), colocando em causa a sobrevivência do setor.
Em Junho do ano passado a Comissão Europeia aprovou uma derrogação de três anos das regras de origem preferencial nas conservas de filetes de atum, sarda, cavala e judeu por Cabo Verde.
Na decisão da Comissão Europeia, assinada pela presidente, Ursula Von Der Leyen, é assumido que a derrogação é de carácter temporário, por três anos, “e está sujeita a um melhor cumprimento das regras de origem aplicáveis aos produtos em causa e ao requisito relativo à cooperação administrativa”.