As autoridades tributárias cabo-verdianas vão passar a considerar como “grandes contribuintes” as empresas com um volume de negócios de 2,7 milhões de euros, conforme alteração à portaria de 2013 aprovada pelo Ministério das Finanças.
De acordo com as regras anteriores, definidas pela portaria do Ministério das Finanças 55/2013, eram consideradas “grandes contribuintes” em Cabo Verde as empresas com um volume de negócios de 1,8 milhões de euros.
“O crescimento económico do país, não obstante a recessão económica dos últimos dois anos, faz com que cada vez mais empresas atinjam o critério de volume de negócios anteriormente definido”, lê-se na alteração à portaria, de 18 de Maio, aprovada pelo ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, Olavo Correia, “volvidos dez anos e atendendo à recomendação do Tribunal de Contas de Cabo Verde”.
“Considerando a necessidade do alinhamento da gestão fiscal em consonância com a dinâmica económica do país, impõe-se a revisão do critério do volume de negócios que tinha sido estabelecido em 2013, data em que se institucionalizou a Repartição dos Grandes Contribuintes”, segundo o mesmo documento.
“Com efeito, adiciona-se aos critérios de selecção anteriormente estabelecidos, outros que se justificam pelas complexidades das respectivas operações e pela necessidade de um acompanhamento fiscal mais criterioso, bem como os contribuintes sob supervisão do Banco de Cabo Verde (BCV) e as empresas que se relacionam societariamente com os contribuintes que preenchem os requisitos de grandes contribuintes”, lê-se ainda no preâmbulo da alteração à portaria anterior.
Com esta alteração, passam ainda a ser directamente consideradas “grandes contribuintes” entidades sob a supervisão do BCV e entidades que exerçam atividade de telecomunicações e produção e distribuição de água e eletricidade.