Em todo o país estão autorizadas a operar pelo Banco Nacional de Angola, órgão que regula e supervisiona actividades das instituições financeiras bancárias e não bancárias em Angola, cerca de 63 casas de câmbio, 47 das quais credenciadas para executarem, também, remessas de valor.
Há cerca de quatro meses que as casas de câmbio têm recebido visitas dos departamentos de conduta, regulação e organização do sistema financeira, afectos ao banco central, que quer certificar-se do cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento das mesmas.
Depois de já ter punido dois operadores, nomeadamente a “Gems”, que teve a actividade suspensa de 30 de Dezembro de 2020 a 30 de Abril deste ano, e a “K9”, que também foi obrigada a suspender temporariamente a sua operação no período entre 18 de Janeiro a 18 de Maio 2021, o BNA autorizou também, na semana passada, a suspensão de outros dois players.
Tratam-se das casas de câmbio “Alameda”, que terá a actividade suspensa entre 1 de Abril e 1 de Outubro do corrente, e “Benguela”, que não deverá operar de 8 de Abril a 8 de Outubro. Outras poderão seguir o mesmo caminho, alerta o órgão regulador.
O BNA justifica a suspensão das referidas casas de câmbio com o facto destas terem se mantido inoperantes por um período superior a seis meses ou um ano, socorrendo-se ao disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 109º da Lei nº 12/15, de 17 de Junho, da Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Por este facto, o banco central apela às instituições financeiras bancárias e ao público em geral que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com estes operadores, enquanto durar a respectiva suspensão de actividade.