A partir de Janeiro de 2021, os clientes bancários já poderão fazer levantamento de até um máximo de 60 mil kwanzas por dia nos ATM’s, vulgo multicaixas, representando um aumento de 10 mil kwanzas em comparação aos 50 mil que são permitidos levantar desde 2016.
A nova medida consta do Instrutivo Nº 19/2020 de 9 de Dezembro, que estabelece os novos limites de valore em operações realizadas nos sistemas de pagamentos.
Para o valor diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) foi fixado um limite máximo de 6 milhões de kwanzas por cartão de crédito, enquanto para as transferências monetárias com o uso do multicaixa foi estabelecido o limite de 5 milhões de kwanzas.
O documento define ainda que os clientes que efectuam pagamentos com o cartão multicaixa em TPAs, de um valor igual ou abaixo de dois mil kwanzas, estarão isentos de qualquer comissão de serviço ao comerciante e que nas compras cujo limite máximo for de cinco mil kwanzas, o valor da comissão a ser cobrado não deverá exceder 1%.
Para as instituições financeiras, o banco central impõe um limite para as emissões de cheques normalizados. Assim, doravante, só serão aceites cheques emitidos com montantes inferiores a 10 milhões de kwanzas.
O valor máximo de instruções de débito directo no sistema de débitos directos dos bancos comerciais também foi revisto. Em 2021 o valor passa a estar fixado em 19,9 milhões de kwanzas, ao passo que o valor obrigatório para liquidação por bruto no sistema de pagamento em tempo real passa a 20 milhões de kwanzas.
Entretanto, neste quesito, o órgão regulador ressalva as operações realizadas pelo Ministério das Finanças e pelo Instituto Nacional de Segurança Social, cujo o valor poderá ultrapassar o novo limite estabelecido.