O banco central angolano revogou as licenças de quatro instituições financeiras não bancárias, nomeadamente as sociedades prestadoras de serviço de pagamento Mundifast Transfer, Daniela Maxinde Transfer Lda, Calimina Transfer, por alegada inactividade por um período de seis meses e “incumprimento reiterado das normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos”.
Com as sociedades prestadoras de serviço de pagamento, o Banco Nacional de Angola (BNA) ‘desautorizou’ também o exercício da actividade de remessas de valores da Renaro – Casa de Câmbios, Lda., pelo não reporte “reiterado” de informação.
“Com efeito, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades acima consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas, de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”, lê-se numa publicação feita no website do órgão regulador do mercado financeiro do país.