O Banco Nacional de Angola (BNA) retirou a licença a duas instituições financeiras não bancarias, nomeadamente a Cumbila Bié e a StarPay, por alegada “violação reiterada dos regulamentos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”.
Num comunicado publicado no seu website, o órgão regulador do mercado justifica que a referida medida administrativa visa a protecção do sistema financeiro angolano.
Entretanto, à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA, o vice-governador do BNA, Pedro Castro e Silva, precisou que a medida resulta das multas aplicadas às duas instituições não liquidadas junto do banco central, o incumprimento dos rácios complementares, bem com da inactividade das mesmas [casas de câmbio] há mais de seis meses.
A Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, que entrou em vigor no mesmo dia, veio revogar a Lei n.º 12/15 de 17 de Junho (Lei de Bases das Instituições Financeiras), definindo os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regular o processo de estabelecimento e o exercício da actividade das Instituições Financeiras.
*Adnardo Barros