O Banco Nacional de Angola (BNA) renovou, pela terceira vez, o programa de apoio ao crédito à economia Aviso 10 devido a incumprimentos, por parte dos bancos, das metas inicialmente previstas na referida estratégia.
A renovação do programa Aviso 10 vem expressa na nota saída da última reunião do Comité de Política Monetária (CPM) do banco central angolano, realizada esta Sexta-feira, 28, e é justificada, entre outros, com o facto de o sector alimentar estar pressionar negativamente a evolução dos preços na economia angolana.
“Considerando que os bens alimentares continuam a representar a classe que mais influencia negativamente a estabilidade preços na economia, sendo evidente a necessidade do reforço dos estímulos visando o aumento da oferta de bens essenciais de consumo, o CPM decidiu renovar o programa de apoio ao sector real da economia, permitindo que o cumprimento de reservas obrigatórias pelos bancos comerciais possa ser efectuado pelo montante de crédito concedido e desembolsado aos operadores da cadeira de produção de alimentos”, impõe o regulador, nas últimas decisões do CPM.
Entretanto, a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA sabe que a renovação de prazos ou programa se deve ao incumprimento dos objectivos. Fontes do sector dizem isso mesmo e apontam haver ainda resistência nalguns bancos para libertação de crédito nos moldes desenhados pelo regulador da banca angolana.
Se antes a regra previa que os bancos utilizassem o mínimo de 2,5% do seus activos alcançados a 31 de Dezembro de 2019 para crédito à economia, desta vez regulador quer que a meta seja atingida com o recurso às reservas dos operadores do sistema para a realização do desiderato.
A primeira vez que os bancos falharam a meta foi em Fevereiro de 2021. Na altura, BNA castigou com multas pesadas vários bancos incumpridores, tendo sido o banco central obrigado a alterar o fim de prazo para 31 de Dezembro de 2021.
Essa meta também não foi concluída, pois havia bancos que só tinham aprovado projectos mas não desembolsaram valores para a execução do referido programa. Assim, com esta renovação, já são três vezes que o programa que veio fazer andar o PRODESI é reagendado, ou seja, é o terceiro prazo estipulado.
Assim, espera-se a definição da nova modalidade com que se vai guiar essa renovação, nomeadamente prazos concretos, limites e sectores.
Na reunião do CPM que abre o ano 2022, foi decido ainda manter a taxa básica de Juro (Taxa BNA) em 20%; a taxa de juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez em 25%; a taxa de Juro da facilidade Permanente de Absorção de Liquidez de 7 dias em 15%, além dos coeficientes das reservas obrigatórias em 22%.