Os bancos comerciais a operarem no país devem a partir de agora fazer os seus depósitos de moedas metálicas com um limite máximo de 5 milhões de Kwanzas, segundo o novo instrutivo do órgão regulador do mercado.
Num instrutivo publicado há dias, além de impor o limite, o Banco Nacional de Angola (BNA) define também que as operações de depósito das instituições financeiras bancárias podem ser realizadas uma vez por semana.
O instrutivo N.º 18/2020 insta igualmente os bancos comerciais a comunicarem com antecedência de 24 horas, no Portal de Gestão de Pré-Avisos, os depósitos em moedas metálicas junto da tesouraria do banco central, respectivas delegações regionais e serviços de custódia de valores.
Segundo o documento, as moedas metálicas devem ser depositadas em saquetas com identificação da denominação e a respectiva série, sendo que sempre que as Instituições pretendam retirar de circulação moedas metálicas devem embala-las igualmente com a indicação da série, quantidade, denominação e a identificação da Instituição depositante. Cada saqueta, precisa, deve conter apenas 500 moedas.