Os bancos comerciais já podem a partir de agora celebrar operações de câmbio a prazo com os seus clientes, a luz do aviso nº22/20 de 23 de Novembro, que esclarece que as operações contratadas devem ter como finalidade única a mitigação do risco cambial resultante da obrigação de liquidação de uma importação ou de um recebimento a prazo de uma exportação de mercadoria.
O documento publicado no sítio do Banco Nacional de Angola (BNA) na internet explica que as operações de câmbio poderão ser realizadas entre a moeda nacional e qualquer outra moeda estrangeira, desde que seja convertível, obedecendo um prazo máximo de um ano. O objectivo da medida, justifica o banco central, é diminuir o risco cambial relacionado com operações especificas e identificadas de importação ou exportação de mercadoria no mercado nacional.
O aviso estabelece ainda que antes da realização de qualquer operação de câmbio a prazo, os bancos comerciais devem celebrar um contrato com os seus clientes, em que se define as condições gerais e particulares aplicáveis às referidas acções, como montante, moeda, prazo, taxa de câmbio, entre outros elementos de negociação.
As transações poderão ser negociadas dentro ou fora do Sistema Electrónico de Negociação de Moeda Estrangeira (FXGO), mediante documento físico confirmado através da assinatura do cliente, indica o banco central.