As instituições financeiras bancárias em Angola estão obrigadas, desde o dia 14 deste mês, a proceder o repasse imediato no mercado interbancário de 30% de todo montante adquirido nas operações de compra de moeda estrangeira aos sectores petrolífero e diamantífero, que ocorrem na plataforma Bloomberg FXGO, estabelece uma directiva do banco central.
O documento do Departamento de Mercados do Banco Nacional de Angola (BNA), publicada a 13 de Setembro e consultada pela FORBES ÁFRICA LUSÓFONA, da conta que para efeitos de repasse da moeda adquirida no mercado interbancário “encontram-se disponíveis os comandos RFQ (Request for Quote) e STA (Single Tenor Action), devendo o repasse ser efectivado a pelo menos três instituições financeiras bancárias por transacção.
A directiva, disponibilizada no website do BNA, dita ainda que para as operações de repasse de moeda estrangeira é estabelecido um máximo de três transacções por contraparte numa única semana.
Entretanto, e no caso de indisponibilidade no mercado interbancário, as instituições financeiras bancárias devem vender a moeda estrangeira adquirida ao Banco Nacional de Angola, à taxa de câmbio média de compra em vigor (BGN Bid), refere o documento assinado por Tânia Patrícia de Oliveira Mendes Lopes, directora do Departamento de Mercados.
O BNA justifica a medida com a “necessidade que há de conferir maior dinâmica ao mercado cambial no que tem que ver com as operações de compra de moeda estrangeira das instituições financeiras bancárias às sociedades dos sectores petrolífero e diamantífero que ocorrem na plataforma Bloomberg FXGO”.