O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou que as instituições financeiras bancárias não podem deter quotas ou acções de uma empresa não financeira ou de um grupo de empresas não financeiras, cujo montante seja superior a 15% dos fundos próprios.
De acordo com o (BNA), o montante global das quotas ou acções detidas, directa ou indirectamente, em empresas não financeiras não pode ser superior a 40% dos fundos próprios regulamentares da instituição participante.
“As instituições financeiras bancárias não podem deter por prazo superior a três anos, seguido ou interpolado, direta ou indirectamente, acções ou quotas cujo montante seja superior a 25% do capital de uma empresa não financeira”, refere.
O instrutivo sobre “limites prudenciais aos grandes riscos e detenção de participações em empresas não financeiras” assinala que os referidos limites não são aplicáveis às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas a supervisão do BNA.
Segundo a Lusa, o BNA argumenta que a directiva surge pela necessidade de se estabelecer limites prudenciais sobre grandes riscos, bem como a detenção de participações em empresas não financeiras pelas instituições financeiras bancárias.
Apenas instituições financeiras bancárias sob supervisão do banco central angolano, previstas na Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras Bancárias, estão sujeitas a este instrumento.
“As instituições financeiras bancárias devem adotar procedimentos operacionais associados a políticas e processos de controlo interno, sólidos, eficazes e completos, para identificação de todas as situações de concentração de risco”, lê-se.