Os bancos angolanos estão agora obrigados a remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA) as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, independentemente da sua natureza.
“As Instituições Financeiras Bancárias devem reportar as informações sobre os pedidos de crédito, através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC), semanalmente, até às 08h:30 min de segunda-feira da semana seguinte”, determina a Directiva N. º 01/2023 do Gabinete de Acompanhamento de Crédito do BNA.
O documento acrescenta que os bancos devem proceder ao registo do crédito concedido na CIRC até 30 dias após a data de desembolso, lembrando que “a falta de registo do crédito concedido nos termos do número anterior, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos estabelecidos pelos Avisos n.º 09/2022 e 10/2022, ambos de 06 de Abril”.
O BNA alerta que as acções das instituições financeiras bancárias que contrariamente a esta directaiva “constituem contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”.