Os 25 bancos comerciais que actuam no mercado angolano estão obrigados a estenderem o horário de abertura da sua actividade nas suas agências de maior movimento, incluindo aos Sábados, como forma de acabar com as intermináveis filas e enchentes à boca dos balcões, que se assistem nos últimos tempos, sobretudo por altura de pagamentos de salários.
A imposição é do Banco Nacional de Angola (BNA), que justifica a medida com a necessidade de se proporcionar, aos clientes da rede bancária, um serviço de qualidade, assente nas melhores práticas bancárias e financeiras, publicada através da directiva n.º 09/DSP/DCF/2021, de 3 de Setembro.
“Com o objectivo de proporcionar aos seus clientes um serviço de qualidade, os bancos comerciais devem considerar o alargamento do período de abertura das suas agências bancárias de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da função pública”, determina o banco central angolano.
Foram necessários vários meses e muita pressão social por parte dos consumidores de serviços e produtos bancários, para o banco central tomar uma posição quanto à ‘seca’ de liquidez nos ATMs. Até as ‘Kinguilas’ (operadores do mercado informal de câmbio) já estão a substituir bancos na cedência de liquidez às famílias e empresas. A operação consiste na cedência de kwanzas pelas conhecidas ‘kinguilas’, com a condição de se proceder um desconto de 10% de todo o valor solicitado pelo cliente bancário que estiver a precisar de liquidez. Para tal, os operadores informais usam os terminais de pagamento automáticos, onde passam os cartões da rede multicaixa dos seus clientes para o crédito nas suas contas.
Assim, e como forma de dar a conhecer aos utilizadores destes serviços sobre as agências em funcionamento ou com disponibilidades, os operadores ficam obrigados a publicar, nos seus websites, e nas referidas agências bancárias, de forma bem visível, os balcões e o horário de atendimento mencionados na directivas.
O supervisor, através dos seus departamentos de Sistema de Pagamentos (DSP) e de Conduta Financeira (DCF), justificam ainda que a norma surge também pela necessidade de se “empregar todos os esforços, no sentido de assegurar que durante o período normal de funcionamento, salvo razões de força maior, nenhuma das suas actividades ou funções fique inacessível, inactiva ou com capacidade de resposta significativamente diminuída”.
Para fazer face às constantes irregularidades que assistem quer nos balcões como nas respectivas caixas de pagamento automáticas (ATM, em inglês), o banco central determinou que os bancos comerciais devem assegurar que os seus Caixas Automáticos tenham uma taxa de disponibilização de numerário não inferior a 95%, isto durante as horas normais de expediente, no período de 25 de cada mês até ao dia 05 do mês seguinte, inclusive, aos sábados até ao meio-dia.