O Banco Nacional de Angola determinou nesta semana as regras que os bancos comerciais deverão seguir na atribuição de cartões de crédito, com o propósito de garantir uma prestação de serviço de qualidade aos consumidores de serviços financeiros.
Num comunicado a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso, o BNA avisa que “quando a avaliação do risco de crédito que o banco comercial faz do seu cliente não permite a atribuição de um cartão de crédito sem a constituição de um colateral para garantia do pagamento dos valores utilizados, deve o cliente ser informado dessa situação, bem como da alternativa de um cartão pré-pago, nos casos em que o banco oferece esse produto, conjuntamente com os termos e condições de ambos os produtos”.
O Instrutivo n.°08/2022, de 01 agosto, que entrou vigor nesta terça-feira, realça também que independentemente da exigência da constituição de um colateral para a cobertura do risco de pagamento, o banco comercial deve sempre estabelecer o limite com base na capacidade financeira do cliente e a origem dos fundos para a constituição do colateral, não sendo permitido a atribuição de um limite que não seja coerente com a capacidade financeira do cliente.
Em relação à definição do limite do cartão de crédito e sua utilização, o banco comercial deve ainda assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares.
Já em casos em que o cliente aceita a emissão do cartão de crédito e a constituição de um depósito colateral para a cobertura do risco de pagamento dos valores utilizados, “o valor do colateral não pode ser superior ao valor do limite atribuído. os depósitos colaterais referidos no ponto anterior devem ser remunerados à taxa de juro passiva em vigor nos bancos comerciais”.