O Banco Económico (BE), em Angola, garante que os colaboradores abrangidos pela dispensa, em consequência do processo de redimensionamento – no quadro do Plano de Recapitalização e Reestruturação (PRR)aprovado pelo supervisor do sistema bancário – vão receber uma indeminização superior à prevista por lei.
“Para minimizar o impacto desta medida [despedimento colectivo], o banco está a assegurar que esses colaboradores recebam uma indemnização superior à prevista na lei e beneficiem de vantagens adicionais relevantes”, lê-se numa nota enviada à FORBES ÁFRICA LUSÓFONA.
O BE não avança o valor da indemnização a dar a cada colaborador que colocará no desemprego, nem o montante previsto por lei. No entanto, uma fonte parte do processo avançou a FORBES que o que se fala pelos corredores da instituição é de que a compensação deverá rondar os 15 milhões de kwanzas (cerca de 29,4 mil dólares) no máximo, em alguns casos.
No mesmo comunicado, a instituição bancaria diz estar a “cumprir um plano de recapitalização e reestruturação, validado pelo seu supervisor, com o objectivo de conferir maior sustentabilidade e superar desafios históricos que ainda vêm afectando o seu balanço”.
Por outro lado, a nota explica que não obstante a reestruturação em curso, “que tem sido acompanhada assiduamente pelo referido supervisor, o banco nacional de Angola, “não está em causa a posição dos depositantes ou a continuidade das operações do banco” que, garante, “neste momento decorrem normalmente”.
A concluir o documento, o banco Económico reafirma o seu compromisso de continuar a “servir fielmente os seus clientes e proteger a estabilidade no emprego, garantindo sempre a prestação de um serviço de excelência e a segurança dos depósitos que lhe são confiados”.
De recordar que na semana passada o Banco Económico (BE), em Angola, comunicou aos seus colaboradores que dará início, em breve, a um processo de encerramento de várias agências bancárias no país e a desmobilização de recursos humanos e materiais a elas afectos
Num “Aviso Prévio de Despedimento Colectivo”, por escrito, endereçado individualmente a cada colaborador que será abrangido, a instituição já justificava que a medida está prevista no PRR determinado pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que tem levado também à necessidade de uma redução muito significativa dos custos do BE para níveis mais sustentáveis.
De acordo com o Económico, a selecção das agências a encerrar baseou-se em critérios objectivos, designadamente na rentabilidade e desempenho comercial, nos custos de arrendamento e na proximidade de balções alternativos, “mas sempre com a ponderação do princípio do menor prejuízo para as pessoas”.
*Adnardo Barros