A partir de 2021 as mercadorias enviadas via correios ou inseridas na bagagem pessoal de viajantes poderão beneficiar de uma redução de 9% da taxa de importação, desde que reúnam os requisitos de bens pessoais, avança a instituição no seu website.
Com esta medida, lê-se na publicação, prevê-se para o próximo ano o aumento da isenção na importação de bens de uso pessoal e redução da taxa aplicada. Segundo a informação consultada pela FORBES, as mercadorias expedidas pelos correios que reúnam os requisitos do conceito de bens de uso pessoal são aquelas que não excedam o limite por remessa de viajante, fixada em 880 mil kwanzas, ao contrário dos 232,3 mil kwanzas actualmente em vigor.
Já as mercadorias que não reúnam os requisitos, ou cujo valor se fixa nos 1,3 milhões de kwanzas, estão sujeitas ao procedimento simplificado de despacho na importação, em que é aplicada uma taxa reduzida de 25% para 16% do valor total do produto, cujo preço é definido por uma convenção ou depende de factores externos. Por sua vez, as mercadorias cujo valor exceda os 1,3 milhões de kwanzas serão desalfandegadas no procedimento geral de despacho.
A AGT esclarece ainda que dentro das medidas que visam melhorar e simplificar o regime de importação de bens considerados de uso pessoal, propôs-se na lei do OGE de 2021 outras dispensas do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros para as mercadorias expedidas pelos correios, por intermédio de operadores de correio ou carga expresso.